quarta-feira, 1 de junho de 2011

Breve resumo sobre Provas no Processo Penal

Para o processamento de qualquer ação, independente de ser penal ou cível, é necessário que haja provas. Porém, nas ação criminais, esse dispositivo se torna ainda mais evidente. É o que pode indicar autoria  materialidade, mesmo naqueles crimes "quase" perfeitos, a perícia é capaz de indicar como e até, muitas vezes, quem cometeu o ato delituoso.

As provas é um conjunto ou variedade de atos que são praticados por outras pessoas alheias aos crime, podendo ser uma testemunha que presenciou o crime ou tem fato relevante a ser descrito para colaborar com as investigações. São fatos que são levados ao conhecimento do julgador responsável, a autoridade policial, Ministério Público ou mesmo, perícia, por exemplo, para que possa proceder as investigações e assim, formar as provas necessárias.

A finalidade das provas é, principalmente, de levar ao conhecimento do juiz os fatos criminosos além de contribuir com a convicção do julgador. O artigo 155 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei n.º 3.689/41) diz que: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvados as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

O objeto da prova são todos os fatos relevantes que interessam ao processo, que possa descrever ou demonstrar os atos, materialidade e autoria dos acontecimentos dos atos delituosos. São utilizados na fase inquisitorial, depois para a denúncia e para a apreciação do julgador.

Os meios de provas são os fatos que possam ser utilizados para comprovar atos da pratica delituosa. Estão descritos no Código de Processo Penal nos artigos de 158 a 205.

Por fim, a prova é o início do processo judicial criminal, principalmente, nos crimes de mortes violentas, onde a prova é um meio de informação, ainda mais quando é feito pelos peritos que tem alto conhecimento em demonstrar os fatos de forma mais clara e precisa possível.

P.S.: Pequeno texto retirado do meu Trabalho de Conclusão de Curso, de Direito.

O começo...

Resolvi escrever esse blog para compartilhar alguns arquivos.
Não importa se as pessoas irão ler ou não, mas a minha necessidade de estar sempre criando, sempre escrevendo, fez com que eu criasse o blog.
Tem várias coisas coisas que eu gosto de escrever. Apesar de ser formada em Direito, gosto de vários temas, assuntos... gosto de ouvir tudo, ler muitas coisas. Talvez seja porque eu gosto de criticar, então tenho que saber os assuntos, para não dizer bobagens. Quando não sei, fico calada.

Outro motivo foi a falta de escritos na internet. Na busca por assuntos sobre direito, tem várias coisas, mas não muito confiáveis ou incompletos. Quero escever várias coisas aqui, até porque, pretendo ser professora universitária algum dia. Quem sabe, não posso usar mais tarde.

Então, é isso! Mãos à obra...